Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01007/02 |
Data do Acordão: | 02/12/2003 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
Descritores: | FALSO TAREFEIRO. SUBSÍDIO DE FÉRIAS. SUBSÍDIO DE NATAL. JUROS MORATÓRIOS. |
Sumário: | I - Decorre do parecer em que assentou o despacho concordante do DGCP a mandar pagar aos "falsos tarefeiros" que não tinham interposto recurso contencioso as férias, subsídios de férias e de Natal referentes ao tempo em que prestaram serviço na DGCI que essa decisão não se ancorou em critérios de oportunidade ou conveniência nem fez apelo a juízos de equidade, antes se baseou no pressuposto de que os mesmos eram legalmente devidos. II - Por força da sua situação de agentes ligados à Administração por vínculos de subordinação jurídica e trabalhando a tempo completo, e bem assim do disposto nas pertinentes normas dos Decs.-Leis nºs 496/80, de 20.10 e 497/88, de 30.12, tais pagamentos eram efectivamente devidos e deviam ter sido satisfeitos ao tempo da prestação do trabalho, pelo que, havendo da parte da Administração, ex ante, essa obrigação, o respectivo retardamento constitui-a na obrigação de reparar os danos causados com a mora, ficando adstrita ao pagamento dos correlativos juros (arts. 804º, 805º e 806º do C. Civil). III - Não impede o reconhecimento deste direito a alegação, apenas feita em sede de recurso jurisdicional, de que teria existido um despacho a recusar à recorrente o pagamento das referidas remunerações, consolidado na ordem jurídica por falta de tempestiva impugnação e posteriormente revogado discricionariamente e com efeitos apenas ex tunc, se a Administração não fez nos autos prova desse facto - sendo certo que o respectivo ónus lhe pertencia, por ser excepção ou facto impeditivo do direito invocado. |
Nº Convencional: | JSTA00058910 |
Nº do Documento: | SA12003021201007 |
Data de Entrada: | 06/12/2002 |
Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805 ART806. DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 N1 N2 ART7 ART10 N1 N2 ART16. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART15 N2 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC600/02 DE 2002/06/19.; AC STA PROC47787 DE 2002/10/09. |
Aditamento: | |