Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0194/14.8BECTB |
| Data do Acordão: | 11/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | QUESTÃO DE MÉRITO NOTIFICAÇÃO INSUFICIENTE NULIDADE DE CITAÇÃO |
| Sumário: | I – Configura uma “decisão de mérito” a sentença que, com base no vício de insuficiente fundamentação, determina a anulação contenciosa do despacho de reversão e a consequente absolvição da instância. II - O regime previsto no artigo 37.º do CPPT não se configura como meio adequado para suprir eventuais irregularidades e deficiências do acto de citação no processo de execução fiscal, pelo que a apresentação do requerimento ali previsto não é susceptível de afectar a contagem do prazo processual da defesa do respectivo executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00071302 |
| Nº do Documento: | SA2202111100194/14 |
| Data de Entrada: | 05/07/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A………….. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
| Decisão: | CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO |
| Legislação Nacional: | art. 37.º do CPPT |
| Aditamento: | |