Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/04
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
HOSPITAL.
REGRAS TÉCNICAS E DE PRUDÊNCIA COMUM.
ERRO DE DIAGNÓSTICO.
Sumário:Em acção em que o A. pretende obter a condenação de um determinado hospital público no pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, com fundamento em deficiente prestação de serviços médicos, integra-se na previsão do artº 6º do DL 48.051 enquanto omissão ofensiva das “regras técnicas e de prudência comum” ou do “dever geral de cuidado” e por isso ilícita e culposa, a conduta dos médicos de um hospital que, após um erro de diagnóstico e consequente administração de um determinado fármaco ao doente, tendo verificado que o seu estado de saúde se agravou acentuadamente, agravamento esse revelado nomeadamente através de elevadas temperaturas que a tomada de medicamentos para as fazer baixar, nomeadamente Benuron ou Aspegic, se revelava de todo infrutífero, continuaram no entanto a permanecer nesse erro de diagnóstico e a administrar ao doente o mesmo medicamento durante cerca de 3 dias, afastando por conseguinte qualquer outra hipótese de diagnóstico.
Nº Convencional:JSTA00062691
Nº do Documento:SA1200511230935
Data de Entrada:09/20/2004
Recorrente:HOSPITAL DE SANTA MARIA - A... E B ...
Recorrido 1:HOSPITAL DE SANTA MARIA - A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CP95 ART117 ART136.
CCIV66 ART326 ART483 ART487 ART494 ART496 ART498 ART563 ART570.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37410 DE 2001/06/27.; AC STA PROC48155 DE 2002/03/06.; AC STA PROC177/02 DE 2002/10/29.; AC STA PROC323/02 DE 2003/11/02.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL V1 PAG421-427.
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