Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0391/18.7BECTB
Data do Acordão:06/08/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:REGIME GERAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
DIREITO DE DEFESA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Sumário:I - A falta de audição das testemunhas indicada pelo arguido não constitui, em si mesma, uma nulidade insanável do processo de contraordenação tributária nem dela decorre, em si mesma, a violação do direito de defesa;
II - Não padece de falta de fundamentação a decisão judicial que confirma a desnecessidade da inquirição das testemunhas indicadas pelo arguido explicando que não foram invocados quaisquer factos que pudessem servir para afastar os pressupostos da punibilidade e que, tendo a coima sido fixada pelo seu valor mínimo, a audição das testemunhas também não poderia relevar para a sua graduação.
Nº Convencional:JSTA000P29512
Nº do Documento:SA2202206080391/18
Data de Entrada:10/08/2021
Recorrente:A....., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: