Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01668/15 |
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Data do Acordão: | 05/11/2016 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
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Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO RECORRIBILIDADE |
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Sumário: | I - Há nulidade da decisão, por omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. E há nulidade da decisão, por excesso de pronúncia, quando o tribunal se ocupa de questões não suscitadas pelas partes e que não sejam de conhecimento oficioso. II - Das decisões do TCA proferidas em 2º grau de jurisdição, nos termos do art. 38º, nº 1, al. a), do ETAF, não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do STA (cfr. ainda art. 26º, nº 1, al. a), do mesmo diploma legal). III - Consideram-se proferidos em segundo grau de jurisdição, os acórdãos do TCA proferidos em sede de recursos jurisdicionais de decisões dos TAF, ainda que neles se conheça, pela primeira vez, de determinada questão, sendo que, fora do âmbito do processo penal, não existe um ilimitado direito de recorrer de todas as decisões jurisdicionais, nem se pode, consequentemente, afirmar que a garantia da via judiciária (o direito de acesso aos tribunais) envolva sempre, necessariamente, o direito a um duplo grau de jurisdição. |
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Nº Convencional: | JSTA000P20507 |
Nº do Documento: | SA22016051101668 |
Data de Entrada: | 12/17/2015 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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