Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0343/14.6BEPRT-B |
Data do Acordão: | 06/03/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no artigo 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal recorrido, nos termos do artigo 615.º n.º 4 do Código de Processo Civil. |
Nº Convencional: | JSTA000P25975 |
Nº do Documento: | SA2202006030343/14 |
Data de Entrada: | 12/18/2019 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |