Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0302/17 |
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Data do Acordão: | 05/17/2017 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE PROCESSUAL ALEGAÇÕES SENTENÇA |
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Sumário: | I - No processo de oposição à execução fiscal, tendo havido junção ao processo de informação e documentos (documentos juntos e informação prestada pelo órgão da execução fiscal e cópia certificada do processo de execução fiscal junta pelo tribunal) que relevaram para a especificação da matéria de facto julgada provada, impunha-se a notificação das partes para alegarem sobre esta matéria ao abrigo do disposto no art. 120.º do CPPT, aplicável ex vi do n.º 1 do art. 211.º do mesmo Código. II - Omitida essa notificação, ocorreu no processo uma omissão susceptível de influir no exame e decisão da causa, determinante de anulação dos pertinentes termos do processo (art. 195.º do CPC e art. 98.º, n.º 3, do CPPT), inclusive a sentença. |
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Nº Convencional: | JSTA000P21863 |
Nº do Documento: | SA2201705170302 |
Data de Entrada: | 03/13/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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