Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | *258/99* |
| Tribunal 1ª instância: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| Juízo ou Secção: | - |
| Tipo de Contrato: | - |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | AGFA-GEVAERT,LDA.; KODAK PORTUGUESA,LDA |
| Data da Decisão: | 04/27/99 |
| Descritores: | EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | O regime previsto no artigo 18º, alíneas c) e d) do DL 446/85, de 25 de Outubro, sobre a proibição de cláusulas que excluam ou limitem de modo directo ou indirecto a responsabilidade civil, visa assegurar a protecção mínima a todos os que adiram a contratos com cláusulas contratuais gerais, impedindo que a parte contratual mais forte exclua ou limite a sua responsabilidade nos casos de dolo ou culpa grave. A cláusula contratual geral, para ser objecto de proibição, não tem de se referir explicitamente à exclusão ou limitação da responsabilidade, bastando que tal exclusão ou limitação dela se possa inferir. A exclusão da responsabilidade fixada em cláusula geral e, enquanto tal, proibida, pode consistir na previsão de limitação quantitativa do dever de indemnizar, afastando toda a possibilidade de recurso ao critério da proporcionalidade, fixando-a em valor que se revela insignificante para a parte contratual dominante. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: |