DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: *258/99*
Tribunal 1ª instância: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Juízo ou Secção: -
Tipo de Contrato: -
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: AGFA-GEVAERT,LDA.; KODAK PORTUGUESA,LDA
Data da Decisão: 04/27/99
Descritores: EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Texto das Cláusulas Abusivas: O regime previsto no artigo 18º, alíneas c) e d) do DL 446/85, de 25 de Outubro, sobre a proibição de cláusulas que excluam ou limitem de modo directo ou indirecto a responsabilidade civil, visa assegurar a protecção mínima a todos os que adiram a contratos com cláusulas contratuais gerais, impedindo que a parte contratual mais forte exclua ou limite a sua responsabilidade nos casos de dolo ou culpa grave.
A cláusula contratual geral, para ser objecto de proibição, não tem de se referir explicitamente à exclusão ou limitação da responsabilidade, bastando que tal exclusão ou limitação dela se possa inferir.
A exclusão da responsabilidade fixada em cláusula geral e, enquanto tal, proibida, pode consistir na previsão de limitação quantitativa do dever de indemnizar, afastando toda a possibilidade de recurso ao critério da proporcionalidade, fixando-a em valor que se revela insignificante para a parte contratual dominante.
Recursos: N

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