DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 5543/98-P
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Relação de Lisboa
Autor: Ministério Público
Réu: Companhia de Seguros Inter Atlântico, AS.
Data da Decisão: 12/03/98
Texto das Cláusulas Abusivas: Viola o disposto na al. b) do n 1 do artigo 22 do Decreto-Lei 446/85, de 25-10, a cláusula de uma apólice de seguro segundo a qual, quer o tomador do seguro, quer a seguradora, podem em qualquer altura resolver o contrato mediante simples declaração escrita sem indicação de qualquer motivo justificativo, fundado na lei ou em Convenção. No âmbito da fiscalização preventiva o tribunal proíbe ou não a cláusula reputada ilegal pelo autor mas não deve interferir, ordenando ou sugerindo uma determinada concepção ou redacção da cláusula. O Decreto-Lei 446/85 é um diploma que atravessa longitudinalmente todo o ordenamento jurídico português e só cede perante as excepções que ele próprio a si mesmo se impôs. O campo de aplicação do Decreto-Lei 176/95, de 26-07 não se configura como espécie do género instituído pelo Decreto-Lei 446/85. O n 2 do artigo 30 do Decreto-Lei 446/85 não é orgânica nem materialmente inconstitucional.
Recursos: N

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