DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 88118
Tribunal 1ª instância: Supremo Tribunal de Justiça
Data da Decisão: 04/30/96
Texto das Cláusulas Abusivas: Calculando-se num contrato de seguro de vida de grupo para efeitos de invalidez profissional que o segurado teria direito a indemnização se ficasse com uma incapacidade profissional definitiva e permanente, por doença ou acidente, a cláusula deve ser interpretada como a interpretaria um destinatário de qualidades médias.
O Tribunal entendeu que sendo o segurado marceneiro e tendo sofrido amputação em três dedos da mão esquerda, a lesão sofrida incapacita-o definitiva e permanentemente para a sua profissão.
Recursos: N

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Texto Integral: