Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 1916 |
| Tribunal 1ª instância: | Tribunal da Relação de Lisboa |
| Data da Decisão: | 07/11/96 |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | É válida a cláusula que estabelece que, quando o locador resolva o contrato de locação financeira com fundamento no incumprimento definitivo por parte do locatário, para além de restituição do equipamento e do demais previsto na lei ou naquele contrato, cabe àquele o direito de conservar as rendas vencidas e pagas, acrescidas de juros, e ainda mais um montante indemnizatório igual a 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: |