DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 116/23.5T8FLG
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO ESTE
Juízo ou Secção: JUIZO LOCAL CÍVEL DE FELGUEIRAS - JUIZ 2
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO MULTIRISCOS
Autor: RR
Réu: FIDELIDADE - COMPANHIA DE SEGUROS, SA
Data da Decisão: 03/17/2025
Descritores: REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, julgo a presente ação parcialmente procedente e, em consequência decido:
a) Declarar nula e de nenhum efeito a cláusula inserta no contrato de seguro celebrado entre AA. e Ré, na parte em que prevê que para efeitos da cobertura "tempestades" consideram-se "ventos fortes" aqueles que atinjam uma velocidade superior a 90 km/hora.

1. Pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indeminizações por danos directamente causados aos bens seguros em consequência de:
a) Tufões, ciclones, tornados e ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projectados pelos mesmos, sempre que a sua violência destrua ou danifique vários edifícios de boa construção, objetos ou árvores sãs, num raio de 5km envolventes do local onde se
encontram os bens seguros;
b) Queda de neve ou granizo;
c) Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício em consequência dos riscos cobertos pela alínea a).
2. Para efeitos da presente cobertura consideram-se:
a) Como ventos fortes aqueles que atinjam uma velocidade superior a 90 quilómetros por hora;
b) Como edifícios de boa construção, aqueles cuja estrutura, paredes exteriores e cobertura sejam construídas de acordo com a regulamentação vigente à data da construção,
utilizando materiais resistentes ao vento, designadamente betão armado, alvenaria e telha cerâmica.
Constituem um único sinistro todos os danos ocorridos durante as 72 horas que se seguem ao momento em que se verifiquem os primeiros danos nos bens seguros.
Recursos: N

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Texto Integral: