DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 8947
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Relação de Lisboa
Data da Decisão: 10/13/94
Texto das Cláusulas Abusivas: É nula a cláusula contratual geral abaixo descrita inserta num contrato de aluguer de automóveis sem condutor, por consagrar uma cláusula penal desproporcionada aos danos a ressarcir (artigo 12.º, do Decreto-lei n.º 446/85, de 25 de Outubro):
"se, por qualquer motivo, o cliente terminar o presente contrato em data anterior à prevista, o cliente obriga-se a pagar ao locador o montante relativo ao período de aluguer que não foi cumprido. Este pagamento será considerado em dívida pelo montante total imediatamente após a quebra do contrato".
É nula, por ser proíbida pelo regime das cláusulas contratuais gerais, a cláusula inserta num contrato de adesão, tendo por objecto o aluguer de veículos de longa duração, nos termos da qual se, por qualquer motivo, o cliente terminar o contrato em data anterior à prevista, pagará ele ao locador o montante relativo ao período de aluguer não cumprido, o que inclui, além do custo mensal do aluguer, o IVA e o imposto de sêlo, visto que tal cláusula configura uma cláusula penal desproporcionada aos danos a ressarcir.
Recursos: N

f
Texto Integral: