DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 140/99
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DE SEIA
Juízo ou Secção: 2º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO
Autor: 'A'
Réu: VICTÓRIA SEGUROS, SA
Data da Decisão: 04/14/2000
Descritores: IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA
Texto das Cláusulas Abusivas: Ao não dar conhecimento aos aderentes da existência e alcance da cláusula referente ao foro (convencional e exclusivo da comarca de Lisboa) referida nas "declarações comuns" do contrato de seguro em apreço, deverá ser tal cláusula considerada excluida (artº 8º DL 446/85).
Aplica-se também o artº 20º do mesmo DL, por se considerar que a proibição de efectivação de prova por inspecção por deprecata, por efeito de cláusula que estabeleça um foro próprio com exclusão de outro, determina que essa cláusula restrinja a utilização de uma das partes de meios probatórios legalmente previstos na lei, constituindo-se assim como cláusula proibida e portanto nula.
Recursos: N

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Texto Integral: