Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 140/99 |
| Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DE SEIA |
| Juízo ou Secção: | 2º JUÍZO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE SEGURO |
| Autor: | 'A' |
| Réu: | VICTÓRIA SEGUROS, SA |
| Data da Decisão: | 04/14/2000 |
| Descritores: | IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Ao não dar conhecimento aos aderentes da existência e alcance da cláusula referente ao foro (convencional e exclusivo da comarca de Lisboa) referida nas "declarações comuns" do contrato de seguro em apreço, deverá ser tal cláusula considerada excluida (artº 8º DL 446/85). Aplica-se também o artº 20º do mesmo DL, por se considerar que a proibição de efectivação de prova por inspecção por deprecata, por efeito de cláusula que estabeleça um foro próprio com exclusão de outro, determina que essa cláusula restrinja a utilização de uma das partes de meios probatórios legalmente previstos na lei, constituindo-se assim como cláusula proibida e portanto nula. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: |