DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2716/22.1T8AVR
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO
Juízo ou Secção: JUIZ LOCAL CÍVEL DE AVEIRO - JUIZ 1
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Autor: RENACENTRO - REPARAÇÃO DE VEÍCULO, LDA.
Réu: AGEAS PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS, SA
Data da Decisão: 10/23/2023
Descritores: EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Texto das Cláusulas Abusivas: Destarte, julgo procedente, por provada, a presente ação e, em consequência:
- declaro a nulidade da cláusula constante do artigo 4.º, n.º 1, alínea f), das condições gerais do contrato de seguro celebrado entre a Ocidental Companhia de Seguros, S.A. e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, que exclui do âmbito da cobertura da respetiva apólice «a responsabilidade decorrente de quaisquer atos ou omissões dolosos do Segurado, seus auxiliares e substitutos e de todos aqueles por quem o Segurado seja civilmente responsável, exceto quando a sua cobertura resulta da lei», por violação do disposto no artigo 18.º, alínea c), do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais;

Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, das mesmas condições gerais ficam excluídos do âmbito de cobertura da apólice:

“f) a responsabilidade decorrente de quaisquer atos ou omissões dolosos do Segurado, seus auxiliares e substitutos e de todos aqueles por quem o Segurado seja civilmente responsável, exceto quando a sua cobertura resulta da lei;”

Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO PORTO
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
Data do Acórdão: 05/06/2024
Decisão: Pelo exposto, acorda-se na 3.ª Secção Cível (5.ª Secção) do Tribunal da Relação do Porto em julgar improcedente o recurso e, em conformidade, confirma-se a sentença proferida.

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Texto Integral: