DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 87679
Tribunal 1ª instância: Supremo Tribunal de Justiça
Data da Decisão: 01/23/96
Texto das Cláusulas Abusivas: O acórdão concluíu que o valor da indemnização devida pela cobertura do risco de perda do objecto segurado, deve corresponder em princípio ao valor do capital seguro relativo a esse ou esses objectos, não podendo exceder o valor real dos bens, tal como se estabelecia em duas das cláusulas da apólice e resulta quer da interpretação do artigo 11.º, n.º 2 do decreto-lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, quer do artigo 439.º, n.º 1 do Código Comercial.
O Supremo Tribunal de Justiça considerou que a interpretação dos Contratos de adesão constitui matéria de direito, cujo conhecimento é da sua competência, embora a determinação da vontade real constitua matéria de facto subtraída aquela competência.
Recursos: N

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