DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 1650/96
Tribunal 1ª instância: VARAS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 1º VARA - 2ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE ALUGUER DE VEICULO AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
Autor: 'A'
Réu: TOTTA RENT - SOCIEDADE DE ALUGUER DE VEÍCULOS, SA
Data da Decisão: 06/22/2001
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Decreta a pura e simples nulidade da cláusula penal inserta no contrato em apreço - cláusula 2.2.2 na sua articulação com a cláusula 2.3 - na parte em que confere ao locatário a obrigação de pagar uma indemnização coincidente a 75% do valor das rendas vincendas até ao final do prazo do contrato, por conjugação dos art. 12º, 13º, 14º e 19º do DL 446/85.
Recursos: N

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