Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 1650/96 |
| Tribunal 1ª instância: | VARAS CÍVEIS DE LISBOA |
| Juízo ou Secção: | 1º VARA - 2ª SECÇÃO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE ALUGUER DE VEICULO AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR |
| Autor: | 'A' |
| Réu: | TOTTA RENT - SOCIEDADE DE ALUGUER DE VEÍCULOS, SA |
| Data da Decisão: | 06/22/2001 |
| Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Decreta a pura e simples nulidade da cláusula penal inserta no contrato em apreço - cláusula 2.2.2 na sua articulação com a cláusula 2.3 - na parte em que confere ao locatário a obrigação de pagar uma indemnização coincidente a 75% do valor das rendas vincendas até ao final do prazo do contrato, por conjugação dos art. 12º, 13º, 14º e 19º do DL 446/85. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: |