DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 530/98
Tribunal 1ª instância: VARAS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 9ª VARA - 2ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATODE ALUGUER DE VEÍCULO SEM CONDUTOR
Autor: PSA GESTÃO - COMÉRCIO E ALUGUER DE VEÍCULOS, SA
Réu: 'R'
Data da Decisão: 07/13/2000
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Declara a nulidade da cláusula 16ª, nº 3, do contrato em apreço, na medida em que prevê uma indemnização não inferior a 80% do valor das rendas vincendas.
Nos termos da cláusula 16.3 do "Contrato" no caso de rescisão por incumprimento, deverá o Locatário pagar ao Locador uma indemnização igual a 80% do valor das rendas vencidas e não pagas, acrescidas dos juros de mora à taxa legal, devendo ainda suportar integralmente o custo da reparação de qualquer avaria ou dano que o veículo locado apresente.
Recursos: N

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Texto Integral: