Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 530/98 |
| Tribunal 1ª instância: | VARAS CÍVEIS DE LISBOA |
| Juízo ou Secção: | 9ª VARA - 2ª SECÇÃO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
| Tipo de Contrato: | CONTRATODE ALUGUER DE VEÍCULO SEM CONDUTOR |
| Autor: | PSA GESTÃO - COMÉRCIO E ALUGUER DE VEÍCULOS, SA |
| Réu: | 'R' |
| Data da Decisão: | 07/13/2000 |
| Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara a nulidade da cláusula 16ª, nº 3, do contrato em apreço, na medida em que prevê uma indemnização não inferior a 80% do valor das rendas vincendas. Nos termos da cláusula 16.3 do "Contrato" no caso de rescisão por incumprimento, deverá o Locatário pagar ao Locador uma indemnização igual a 80% do valor das rendas vencidas e não pagas, acrescidas dos juros de mora à taxa legal, devendo ainda suportar integralmente o custo da reparação de qualquer avaria ou dano que o veículo locado apresente. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: |