DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2719/22.6T8AVR
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO
Juízo ou Secção: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE AVEIRO - JUIZ 1
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
Autor: STOCKSENSOR - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SA
Réu: R
Data da Decisão: 10/23/2023
Descritores: EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Texto das Cláusulas Abusivas: Declaro a nulidade da cláusula constante do artigo 4.º, n.º 1, al. f), das condições gerais do contrato de seguro celebrado entre a "Ocidental Companhia de Seguros, SA" e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, que exclui do âmbito da cobertura da respetiva apólice "a responsabilidade decorrente de quaisquer atos ou omissões dolosos do Segurado, seus auxiliares e substitutos e de todos aqueles por quem o Segurado seja civilmente responsável, exceto quando a sua cobertura resulta da lei", por violação do disposto no artigo 18.º, alínea c), do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais;

Artigo 4.º, n.º 1, al. f):
A responsabilidade decorrente de quaisquer atos ou omissões dolosos do Segurado, seus auxiliares e substitutos e de todos aqueles por quem o Segurado seja civilmente responsável, exceto quando a sua cobertura resulta da lei;"
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO PORTO
Relator: ANABELA MIRANDA
Data do Acórdão: 06/18/2024
Decisão: Pelo exposto, acordam os Juízes que constituem este Tribunal da Relação do porto em julgar improcedente o recurso e, em consequência, confirmam a sentença.

f
Texto Integral: