Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 2719/22.6T8AVR |
| Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO |
| Juízo ou Secção: | JUÍZO LOCAL CÍVEL DE AVEIRO - JUIZ 1 |
| Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL |
| Autor: | STOCKSENSOR - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SA |
| Réu: | R |
| Data da Decisão: | 10/23/2023 |
| Descritores: | EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Declaro a nulidade da cláusula constante do artigo 4.º, n.º 1, al. f), das condições gerais do contrato de seguro celebrado entre a "Ocidental Companhia de Seguros, SA" e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, que exclui do âmbito da cobertura da respetiva apólice "a responsabilidade decorrente de quaisquer atos ou omissões dolosos do Segurado, seus auxiliares e substitutos e de todos aqueles por quem o Segurado seja civilmente responsável, exceto quando a sua cobertura resulta da lei", por violação do disposto no artigo 18.º, alínea c), do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais; Artigo 4.º, n.º 1, al. f): A responsabilidade decorrente de quaisquer atos ou omissões dolosos do Segurado, seus auxiliares e substitutos e de todos aqueles por quem o Segurado seja civilmente responsável, exceto quando a sua cobertura resulta da lei;" |
| Recursos: | S |
| Relator: | ANABELA MIRANDA |
| Data do Acórdão: | 06/18/2024 |
| Decisão: | Pelo exposto, acordam os Juízes que constituem este Tribunal da Relação do porto em julgar improcedente o recurso e, em consequência, confirmam a sentença. |
| Texto Integral: |