Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 123089/16.0YIPRT |
Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 13 |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE LOCAÇÃO |
Autor: | GRENKE RENTING, SA |
Réu: | R |
Data da Decisão: | 05/09/2018 |
Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Pelo exposto, o Tribunal julga a presente acção parcialmente procedente e, em consequência decide: ... c) Declarar nula a claúsula contratual geral inserida no n.º 1 da Secção 16ª das Condições Gerais de Locação do contrato celebrado entre as partes mencionada no ponto 9 dos factos provados, na parte em que estabelece que o Locador poderá exigir a título de cláusula penal um montante equivalente a todos os alugueres que fossem devidos até ao termo do contrato; Secção 16ª, n.º 1, das Condições Gerais de Locação: "1 - Tendo em consideração que o Locador adquiriu o bem locado para benefício do Locatário e tendo em conta a necessidade de compensar os danos emergentes nomeadamente com o investimento patrimonial perdido pelo Locador como resultado da perda de valor do equipamento, custos financeiros com o investimento em equipamento novo objeto da locação e custos administrativos com a celebração e manutenção deste contrato entre outros, caso o Locador exerça o seu direito de cessação sem aviso prévio (...) o Locador poderá exigir a título de cláusula penal um montante equivalente a todos os alugueres que fossem devidos até ao termo do contrato (...) Os direitos do Locador tornam-se exigíveis com a recepção da notificação de cessação. O Locatário deverá ser considerado em incumprimento caso não realize o pagamento devido nos 30 dias subsequentes à recepção da notificação da cessação e dos danos enumerados." |
Recursos: | N |
Texto Integral: |