Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 85274 |
| Tribunal 1ª instância: | Supremo Tribunal de Justiça |
| Data da Decisão: | 07/05/94 |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Não é licito após a resolução do contrato de locação financeira por falta do pagamento de rendas da locação, por opção unilateral do locador e conforme o clausulado, o pagamento das rendas vincendas e do valor residual, para além das rendas vencidas, ambas acrescidas dos respectivos juros de mora, desde o vencimento até efectivo pagamento. A cláusula aludida na conclusão anterior, configurando uma cláusula penal tem natureza abusiva e é nula nos termos dos artigos 12.º e 19.º Na falta de expresso normativo legal seria também nula nos termos do artigo 280.º cc por conflituar com uma norma imperativa. Cf. também artigo 12.º. O artigo 3.º não exclui a tutela deste tipo de cláusula inserta em contratos padronizados de locação financeira. É que a ressalva do artigo 3.º tem em vista cláusulas impostas ou expressamente aprovadas por entidades públicas com competência para limitar a autonomia privada. Não cabe nesta previsão legal a aprovação prévia pelo Banco de Portugal dos modelos dos contratos tipo que estabelecem o regime da locação financeira. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: |