DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 9721323
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Relação de Lisboa
Data da Decisão: 03/17/98
Texto das Cláusulas Abusivas: No contrato de locação financeira, não é nula a estipulação expressa de que o incumprimento definitivo por parte do locatário faculta ao locador o direito de resolver o contrato ou, em alternativa, poderá desencadear o vencimento imediato de todas as rendas vincendas. A cláusula de antecipação do vencimento das rendas, embora possa, na prática, conduzir ao cumprimento antecipado do contrato por parte do locatário, tem natureza sancionatória.
Recursos: N

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Texto Integral: