Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 6/17.0T8BNV |
Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTARÉM |
Juízo ou Secção: | JUÍZO LOCAL CÍVEL DE BENAVENTE |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES |
Autor: | OTIS ELEVADORES, LDA |
Réu: | CONDOMÍNIO DO EFICÍCIO LOTE N.º ## |
Data da Decisão: | 09/07/2017 |
Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS CLÁUSULAS EXCLUÍDAS DOS CONTRATOS SINGULARES PRINCÍPIO DA BOA FÉ |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Nestes termos e com estes fundamentos, tendo em atenção a disciplina contida nos preceitos supra referidos, julgo parcialmente procedente a presente acção, em consequência: ... b) Declaro a nulidade da cláusula contratual n.º 5.2.2, na parte respeitante à indemnização devida em caso de resolução do contrato...; c) Declaro como excluída do referido contrato a cláusula 5.5.1...; 'Cláusula 5.5. Mora e incumprimento imputáveis ao Cliente 5.5.1. Em complemento do estatuído em 5.2.1, quando se verifique mora no pagamento de queisquer quantias, devidas à Otis nos termos do presente contrato, esta terá direito a uma indemnização correspondente aos juros a contar do dia da constituição em mora, à taxa bancária para as operações activas em vigor. 5.5.2. Independentemente do direito à indemnização por mora, estipulado em 5.5.1., sempre que haja incumprimento do presente Contrato por parte do Cliente, e nomeadamente quando se verifique mora no pagamento de quaisquer quantias devidas à Otis por mais de 30 dias, poderá esta resolver o presente contrato, sendo-lhe devida uma indemnização por danos, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado para Contratos com duração até 5 anos, no valor de 50% das prestações do preço para Contratos com duração entre 5 e 10 anos e no valor de 25% do preço para Contratos com duração entre 10 e 20 anos.' |
Recursos: | N |
Texto Integral: |