Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 2274/19.4T8AVR |
| Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO |
| Juízo ou Secção: | JUIZO LOCAL CÍVEL DE AVEIRO - JUIZ 1 |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | EMERGEPRESTÍGIO, SA |
| Data da Decisão: | 03/07/2023 |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Por todo o exposto, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente acção e: - declara-se absolutamente proibida, à luz do disposto no artigo 21º, alínea f), do DL n.º 466/85, e, por isso, nula a cláusula constante do artigo 5º, n.º 5, quando combinada com a da alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo, ambas do formulário anteriormente utilizado pela R. para a celebração de contratos de aluguer de veículos sem condutor, nas quais se lê: «2 - O CLIENTE concorda em proteger os interesses do ALUGADOR e da Companhia de Seguros do ALUGADOR em caso de acidente durante o período deste aluguer, da forma seguinte: a) Obriga-se a participar ao ALUGADOR qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas; obriga-se, simultaneamente, a participar imediatamente às autoridades policiais todos os acidentes; 5 - Ficam igualmente sem qualquer efeito as coberturas referidas neste Artigo em caso de não cumprimento por parte do CLIENTE e/ou condutor de todas as Condições Gerais do aluguer, em especial dos procedimentos previstos na parte final da alínea a) do nº 3 do presente Artigo e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, nomeadamente em caso de acidente motivado por negligência, por excesso de velocidade, bem como condução sob influência de álcool ou narcóticos, ficando o CLIENTE obrigado a pagar ao ALUGADOR a totalidade das despesas de reparação e demais prejuízos causados e uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação do Veículo acidentado» |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: | |