Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 127318/16.1YIPRT |
| Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA |
| Juízo ou Secção: | JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 13 |
| Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE LOCAÇÃO |
| Autor: | GRENKE RENTING, SA |
| Réu: | 'R' |
| Data da Decisão: | 06/27/2019 |
| Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Pelo exposto, o Tribunal julga a presente ação parcialmente procedente, e ema consequências decide: b) Declarar nula a cláusula contrtaula geral inserida no n.º 1 da Secção 16 das Condições Gerais de Locação do contrato celebrado entre as partes mencionada no ponto 6 dos factos provados, na parte em que estabelece que o Locador poderá exigir a título de cláusula penal um montante equivalente a todos os alugueres que fossem devidos até ao termo do contrato. "1- Tendo em consideração que o Locador adquiriu o bem locado para benefício do Locatário e tendo em conta a necessidade de compenssar os danos emergentes nomeadamente com o investimento patrimonial perdido pelo Locador como resultado da perda de valor do equipamento, custos financeiros com o investimento em equipamento novo objeto da locação e custos administrativos com a celebração e manutenção deste contrato entre outros, caso o Locadorexerça o seu direito de cessação sem aviso prévio (...) o Locador poderá exigir a título de cláusula penal um montante equivalente a todos os alugueres que fossem devidos até ao termo do contrato (...)". |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: |