DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 9820198
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Relação de Lisboa
Data da Decisão: 03/24/98
Texto das Cláusulas Abusivas: No contrato de locação financeira é válida a cláusula que, no caso de resolução contratual, permite ao locador exigir, além das rendas vencidas, dos respectivos juros e da restituição da coisa locada, uma quantia a título de indemnização por perdas e danos correspondente a 20% do montante das rendas vincendas e do valor residual.
Recursos: N

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Texto Integral: