DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 1106/98
Tribunal 1ª instância: Supremo Tribunal de Justiça
Autor: Locapor-Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mobiliária,SA
Réu: Companhia de Seguros Tranquilidade,SA
Data da Decisão: 01/20/99
Texto das Cláusulas Abusivas: É válida a cláusula introduzida num contrato de locação financeira que confere ao locador, em caso de incumprimento do locatário, o direito de resolver não só o contrato, como também de exigir do último o pagamento das rendas vencidas ( e não pagas) e vincendas, acrescidas dos respectivos juros de mora convencionados, e bem assim ainda o valor residual fixado para o bem locado.
Recursos: N

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Texto Integral: