DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 1107/95
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Relação de Lisboa
Data da Decisão: 03/14/96
Texto das Cláusulas Abusivas: O facto de uma empresa especializada em transportes rápidos internacionais ter assumido o compromisso de entrega de mercadoria em certo prazo, não pode justificar o atraso invocando dificuldades provenientes do pêso ou da inexistência de entregas ao fim de semana no local de destino. Age com culpa grave a empresa transportadora que, sabendo da importância atribuída pelo cliente à entrega atempada se compromete a tal sem advertir das dificuldades que podem advir daquelas circunstâncias. É nula a cláusula contratual geral que fora dos casos de culpa leve, irresponsabiliza o transportador quanto a lucros cessantes. A impossibilidade de participar numa exposição com a mercadoria transportada não permite, sem mais, exigir os lucros cessantes correspondentes à venda de toda essa mercadoria. Tendo resposta de "não provado" ao quesito em que se perguntava se toda a mercadoria seria vendida, pode relegar-se para liquidação em execução de sentença o apuramento do prejuízo registado.
Recursos: N

f
Texto Integral: