DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 546/95
Tribunal 1ª instância: VARAS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 9º VARA - 2º SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Autor: BFB LEASING - SOCIEDADE DE LOCAÇÃO FINANCEIRA, SA
Réu: 'R' E OUTRO(S)
Data da Decisão: 02/02/2001
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: O tribunal julga procedente a excepção de nulidade da cláusula onde as partes estipularam que, no caso de resolução por incumprimento imputável à Ré, ficaria esta, não só obrigada a restituir à A. o dito veículo (e perdendoa seu favor os alugueres até então pagos), mas também a pagar uma indemnização igual à totalidade das rendas vincendas à data da resolução do contrato, com o valor residual.
Recursos: N

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