DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 726/98
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 10º JUÍZO - 2ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
Autor: TECNICRÉDITO - FINANCIAMENTO DE AQUISIÇÕES A CRÉDITO, SA
Réu: R.
Data da Decisão: 02/11/99
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Considera nula, por violação do art. 19º, al. c) do DL 446/85, a cláusula 8ª c) do contrato de concessão de crédito, com o seguinte teor:
"Em caso de mora, e sem prejuízo do disposto no número anterior, incidirá sobre o montante em débito, e durante o tempo da mora, a título de cláusula penal, uma indemnização correspondente à taxa de juro contratual acrescida de quatro ponto percentuais."
Recursos: N

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Texto Integral: