DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 85709
Tribunal 1ª instância: Supremo Tribunal de Justiça
Data da Decisão: 12/07/94
Texto das Cláusulas Abusivas: As cláusulas dos contratos de seguro que inserem a declaração de que "satisfeita a indemnização, a seguradora apenas tem direito de regresso contra o condutor quando haja abandono de sinistrado reflectem a boa fé contratual, não afastam a responsabilidade da seguradora pela indemnização na medida da responsabilidade pessoal do segurado e não violam o estatuído no Decreto-Lei n.º 446/85 de 25/10 designadamente o seu artigo 21.º
Recursos: N

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