DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 5189/97
Tribunal 1ª instância: VARAS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 3º VARA - 3ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: AIG EUROPE, S.A.
Data da Decisão: 07/13/2001
Descritores: CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: A ré foi condenada a abster-se de utilizar nos contratos de seguro que venha a realizar, cláusulas com a redacção igual às referidas nos art.ºs 8º e 11º da petição inicial, das quais resulte que a Ré pode proceder à resolução do contrato de seguro, sem alegação de qualquer motivo justificativo, fundado na lei ou previsto no contrato e que quando a resolução ocorre por iniciativa do tomador do seguro, a Ré pode reter 50% do prémio correspondente ao período de tempo não decorrido.
Recursos: N

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Texto Integral: 5189_97.pdf