Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 92/14.5TBIDN |
Tribunal 1ª instância: | COMARCA DE CASTELO BRANCO |
Juízo ou Secção: | INSTÂNCIA LOCAL - IDANHA-A-NOVA |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO |
Autor: | BANCO BANIF MAIS, SA (ANTES BANCO MAIS, SA) |
Réu: | R |
Data da Decisão: | 10/24/2014 |
Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Declara abusiva a cláusula 8ª, al. b) do contrato de mútuo, na parte em que permite, após a exigência do pagamento de todas as prestações, incluir juros remuneratórios e demais encargos incorporados no montante de cada prestação mencionada nas condições específicas, quando cumulada com a cláusula penal constante da cláusula 8ª, al.c) do mesmo contrato. Cláusula 8ª, al. b): "Em caso de não pagamento, o Banco Mais poderá considerar vencidas todas as restantes prestações, incluindo nelas os juros remuneratórios e demais encargos incorporados no montante de cada prestação mencionada nas Condições Específicas, como expressamente fica acordado, desde que por escrito em simples carta dirigida ao(s) Mutuário(s) para a(s) morada(s) contantes(s) do contrato lhes cinceda um prazo suplementar de oito dias de calendário para prodeceder(em) ao pagamento das prestações em atraso acrescidas da indemnização devida pela mora , com expressa advertência de que tal falta de pagamento neste novo prazo suplementar implica o dito vencimento por perda do benefício do prazo." |
Recursos: | N |
Texto Integral: |