DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 1449/95
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Comarca de Lisboa
Data da Decisão: 03/28/96
Texto das Cláusulas Abusivas: Num contrato de aluguer de automóvel foram estabelecidas as seguintes cláusulas contratuais:
1. O incumprimento dá lugar à possibilidade de resolução do contrato pela locadora;
2. Ao locatário pode ser exigida uma caução para o bom cumprimento das suas obrigações pelo montante indicado nas condições particulares;
3. Em caso de rescisão/denúncia o valor da caução reverterá na sua totalidade para a locadora.

Estas cláusulas contratuais são válidas uma vez que não têm carácter essencialmente coercitivo e correspondem a danos sofridos pelo titular do respectivo direito. Com efeito, a actividade de locação financeira (de automóveis sem condutor) é sobretudo dirigida ao financiamento de quem está interessado na utilização de um veículo, sem as desvantagens de ser dono, não sendo as empresas desse sector pessoas que se dediquem ao comércio dos veículos cuja utilização facultam, compreende-se que não é sua vocação receber os veículos locados para os vender. Tais empresas existem para auferir lucros com o próprio aluguer dos veículos. Pode então concluir-se que pode haver prejuízos sofridos pela locadora que não resultam indemnizados através dos restantes mecanismos de ressarcimento dos danos.
Recursos: N

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