Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 11688/94 |
| Tribunal 1ª instância: | Tribunal Cível da Comarca de Lisboa |
| Autor: | Automóveis Citroen, SA |
| Réu: | Manuel António Barreira Pires |
| Data da Decisão: | 10/25/96 |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Num contrato de aluguer de automóvel sem condutor estipulou-se uma cláusula penal, para o caso de resolução do contrato por incumprimento, prevendo nesta situação o pagamento de todos os alugueres vincendos. O tribunal considerou que semelhante estipulação, em termos de equidade, é manifestamente excessiva. O pagamento de todos os alugueres vincendos, quando o locador já dispõe do direito à indemnização, nos termos do artigo 1045.º CC é manifestamente excessivo para ressarcir os danos sofridos pela locadora, tanto mais que o proprietário do veículo poderá, entretanto, comercializá-lo. A legislação sobre o aluguer de veículos sem condutor, escapando ao regime geral da locação, já protege suficientemente a posição das locadoras, não se justificando, pois, um agravamento da responsabilidade civil do locatário. Nos termos expostos o tribunal considerou a cláusula nula (artigo 19.º, alínea c, do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro), sendo esta nulidade de conhecimento oficioso. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: |