DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 11688/94
Tribunal 1ª instância: Tribunal Cível da Comarca de Lisboa
Autor: Automóveis Citroen, SA
Réu: Manuel António Barreira Pires
Data da Decisão: 10/25/96
Texto das Cláusulas Abusivas: Num contrato de aluguer de automóvel sem condutor estipulou-se uma cláusula penal, para o caso de resolução do contrato por incumprimento, prevendo nesta situação o pagamento de todos os alugueres vincendos.
O tribunal considerou que semelhante estipulação, em termos de equidade, é manifestamente excessiva. O pagamento de todos os alugueres vincendos, quando o locador já dispõe do direito à indemnização, nos termos do artigo 1045.º CC é manifestamente excessivo para ressarcir os danos sofridos pela locadora, tanto mais que o proprietário do veículo poderá, entretanto, comercializá-lo. A legislação sobre o aluguer de veículos sem condutor, escapando ao regime geral da locação, já protege suficientemente a posição das locadoras, não se justificando, pois, um agravamento da responsabilidade civil do locatário.
Nos termos expostos o tribunal considerou a cláusula nula (artigo 19.º, alínea c, do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro), sendo esta nulidade de conhecimento oficioso.
Recursos: N

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