Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 497/98 |
| Tribunal 1ª instância: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| Juízo ou Secção: | 1ª SECÇÃO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO |
| Autor: | ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR (DECO) |
| Réu: | BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS E CRÉDITO PREDIAL PORTUGUÊS |
| Data da Decisão: | 12/03/98 |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO IMPOSIÇÃO DE FICÇÕES EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | A acção foi julgada improcedente na primeira instância. A Relação decidiu declarar nulas as seguintes cláusulas: 8ª, 12ª e 20ª do cartão Nova Rede; 11ª, 15ª e 23ª do cartão Nova Rede Electron; 6.2 do cartão CPC. Interpuseram recurso a DECO e o BCP. O STJ decidio negar a revista proposta pelo BCP e conceder parcialmente a revista proposta pela DECO. Em consequência: A) decalar nulas as cláusulas seguintes: Cartão BCP Nova Rede - 8ª, 12ª, 16ª, 18ª e 20ª Cartão BCP Nova Rede Electron - 11ª, 15ª, 19ª, 21ª e 23ª Cartão CPP - além da 6.2, a 12ª, 4º segmento. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: | |