DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 497/98
Tribunal 1ª instância: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Juízo ou Secção: 1ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Autor: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR (DECO)
Réu: BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS E CRÉDITO PREDIAL PORTUGUÊS
Data da Decisão: 12/03/98
Descritores: ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO
IMPOSIÇÃO DE FICÇÕES
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO
REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA
Texto das Cláusulas Abusivas: A acção foi julgada improcedente na primeira instância.
A Relação decidiu declarar nulas as seguintes cláusulas: 8ª, 12ª e 20ª do cartão Nova Rede; 11ª, 15ª e 23ª do cartão Nova Rede Electron; 6.2 do cartão CPC.
Interpuseram recurso a DECO e o BCP.
O STJ decidio negar a revista proposta pelo BCP e conceder parcialmente a revista proposta pela DECO. Em consequência:
A) decalar nulas as cláusulas seguintes:
Cartão BCP Nova Rede - 8ª, 12ª, 16ª, 18ª e 20ª
Cartão BCP Nova Rede Electron - 11ª, 15ª, 19ª, 21ª e 23ª
Cartão CPP - além da 6.2, a 12ª, 4º segmento.
Recursos: N

f
Texto Integral: 497_1998.pdf