Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 700/97 |
| Tribunal 1ª instância: | VARAS CÍVEIS DE LISBOA |
| Juízo ou Secção: | 1ª VARA - 3º SECÇÃO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR |
| Autor: | FIAT DISTRIBUIDORA PORTUGAL |
| Réu: | 'B' |
| Data da Decisão: | 05/23/2001 |
| Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Cláusula 8ª nº 3: "em caso de resolução do contrato por incumprimento, fica o R. obrigado "ao pagamento de uma indemnizaçãopor lucros cessantes, no valor de 25% do valor dos alugueres que seriam devidos até final do Contrato, na sua duração inicialmente convencionada." Concluiu que a cláusula penal constante da cláusula 8ª, nº 3 do contrato dos autos, abstractamente considerada no quadro negocial padronizado, infringe o disposto nos art. 12º e 19º, al.c) do DL 446/85 quando interpretada no sentido da admissibilidade da sua aplicação cumulativa com aqueloutra prevista no art. 1045º, nº 1 do CC, relativamente ao mesmo período contratual, inserido no prazo previsto para a duração do contrato resolvido, permitindo ao locador, relativamente ao período temporal em que se verificar tal "sobreposição de indemnizações", exigir do locatário mais de 125% do valor dos alugueres devidos. |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: |