DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 723/96
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Relação do Porto
Data da Decisão: 01/30/97
Texto das Cláusulas Abusivas: Num contrato de seguro de indemnização por morte, invalidez permanente, subsídio por incapacidade temporária e despesas de tratamento, em sede de condições gerais da apólice consta uma tabela através da qual se procede ao cálculo da percentagem da invalidez permanente e consequente indemnização. Esta tabela tem um regime menos favorável do que a tabela nacional de incapacidades. Pretendia-se decretar a ilegalidade daquela tabela.
O Tribunal entendeu que o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) é um organismo público com competência para limitar a autonomia privada em matéria de seguro, competindo-lhe a aprovação das apólices de seguro. Nestes termos, tendo sido aprovadas pelo ISP as condições gerais da apólice, a tabela para cálculo das indemnizações pretendidas constantes da mesma, é válida, não havendo violação do artigo 18.º - A, do Decreto-Lei n.º 446/85, de 15 de Outubro.
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