DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 87281
Tribunal 1ª instância: Supremo Tribunal de Justiça
Data da Decisão: 11/30/95
Texto das Cláusulas Abusivas: Num contrato de locação financeira, o locador só ficará impedido de pedir ao locatário as rendas em dívida, no caso de este contrapôr a falta de entrega das máquinas, quando este incumprimento lhe possa ser imputado, a título de dolo ou culpa grave.
Aquele pedido não violará, assim, o disposto na alínea c) do artigo 18.º das cláusulas contratuais gerais aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro.
Recursos: N

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Texto Integral: