DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 765/2000
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DO PORTO
Juízo ou Secção: 3º JUÍZO - 1ª SECÇÃO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, SA
Data da Decisão: 06/22/2001
Descritores: REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA
CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO
Texto das Cláusulas Abusivas: Julga a acção parcialmente procedente e, em consequência, decide:
- Declarar proibidas as cláusulas 4ª (apenas no segmento "verificando-se qualquer divergência entre o Banco e o Titular incumbe a este a prova dos factos que invoque"), 9ª e 15ª das condiçõe sgerais de utilização do cartão "BPI Premier de Crédito".
Cláusula 4ª
" A utilziação indevida ou irregular do Cartão ou o seu uso por pessoa diferente do Titular ou do legítimo portador presume-se feita sob inteira responsabilidade daquele até à notificação ao Banco da perda, furto ou falsificação do Cartão, no caso de utilização electrónica, ou, para além de 24 horas depois da mesma notificação, noutros casos.
A responsabilidade do Titular referida no parágrafo anterior tem como limite máximo o 'plafond' de crédito atribuído pelo Banco, sendo que este limite não se aplica às transacções efectuadas no estrangeiro e às que dispensem validação ou autorização prévia. Contudo, a responsabilidade do Titular não cessa no momento da efectivação do referido aviso se o incidente se dever a dolo ou culpa grave do Titular. Verificando-se qualquer divergência entre o Banco e o Titular incumbe a este a prova dos factos que invoque."
Cláusula 9ª
"O Banco enviará mensalmente ao titular um extracto identificando o valor das comissões e transacções ainda não reembolsadas, os pagamentos efectuados e a prestação a liquidar. Esse extracto constitui documento comprovativo da divida do Titular ao Banco e considera-se exacto se não for recebida nenhuma reclamação escrita atá à data limite do pagamento."
Cláusula 15ª
"O Cartão é propriedade do banco que pode, unilateralmente, cancelar a sua utilização, com um pré-aviso de 2 (dois) dias, e justificando tal cancelamento, sem que o Titular tenha direito a indemnização. Assiste ainda ao Banco o direito de exigir a restituição do Cartão e de o reter sempre que se verifique a sua indevida ou incorrecta utilização, sempre que decida proceder ao seu cancelamento ou à substituição por outro Cartão, com as mesmas ou diferentes caracter´siticas, bem como quando o Titular renuncie à sua utilização e nos demais casos previstos nestas Condições e na Lei."
Recursos: N

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Texto Integral: 765_2000.pdf