Cláusulas Abusivas | |
| Processo: | 765/2000 |
| Tribunal 1ª instância: | JUÍZOS CÍVEIS DO PORTO |
| Juízo ou Secção: | 3º JUÍZO - 1ª SECÇÃO |
| Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
| Tipo de Contrato: | CONTRATO DE EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO |
| Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Réu: | BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, SA |
| Data da Decisão: | 06/22/2001 |
| Descritores: | REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO |
| Texto das Cláusulas Abusivas: | Julga a acção parcialmente procedente e, em consequência, decide: - Declarar proibidas as cláusulas 4ª (apenas no segmento "verificando-se qualquer divergência entre o Banco e o Titular incumbe a este a prova dos factos que invoque"), 9ª e 15ª das condiçõe sgerais de utilização do cartão "BPI Premier de Crédito". Cláusula 4ª " A utilziação indevida ou irregular do Cartão ou o seu uso por pessoa diferente do Titular ou do legítimo portador presume-se feita sob inteira responsabilidade daquele até à notificação ao Banco da perda, furto ou falsificação do Cartão, no caso de utilização electrónica, ou, para além de 24 horas depois da mesma notificação, noutros casos. A responsabilidade do Titular referida no parágrafo anterior tem como limite máximo o 'plafond' de crédito atribuído pelo Banco, sendo que este limite não se aplica às transacções efectuadas no estrangeiro e às que dispensem validação ou autorização prévia. Contudo, a responsabilidade do Titular não cessa no momento da efectivação do referido aviso se o incidente se dever a dolo ou culpa grave do Titular. Verificando-se qualquer divergência entre o Banco e o Titular incumbe a este a prova dos factos que invoque." Cláusula 9ª "O Banco enviará mensalmente ao titular um extracto identificando o valor das comissões e transacções ainda não reembolsadas, os pagamentos efectuados e a prestação a liquidar. Esse extracto constitui documento comprovativo da divida do Titular ao Banco e considera-se exacto se não for recebida nenhuma reclamação escrita atá à data limite do pagamento." Cláusula 15ª "O Cartão é propriedade do banco que pode, unilateralmente, cancelar a sua utilização, com um pré-aviso de 2 (dois) dias, e justificando tal cancelamento, sem que o Titular tenha direito a indemnização. Assiste ainda ao Banco o direito de exigir a restituição do Cartão e de o reter sempre que se verifique a sua indevida ou incorrecta utilização, sempre que decida proceder ao seu cancelamento ou à substituição por outro Cartão, com as mesmas ou diferentes caracter´siticas, bem como quando o Titular renuncie à sua utilização e nos demais casos previstos nestas Condições e na Lei." |
| Recursos: | N |
| Texto Integral: | |