DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 415/99
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Relação de Lisboa
Autor: Ministério Público
Réu: Caixa Geral de Depósitos
Data da Decisão: 04/20/99
Texto das Cláusulas Abusivas: É nula a cláusula relativa ao uso de Cartão Multibanco, onde se refira que apesar da prova pelo titular do extravio, furto, roubo ou falsificação do cartão, correm por sua conta os prejuízos sofridos em virtude da sua utilização abusiva, no período anterior à comunicação ao Banco, que deverá ser efectuada por escrito nas 48 horas seguintes. De facto, a sentença vai no sentido de que o risco deverá ser assumido pelo Banco e pelo utilizador do cartão nos termos gerais.
É também nula por violar o disposto no art.º 22 n 1 b) do DL 446/85, na redacção produzida pelo DL 220/95, a cláusula relativa ao uso de cartão Multibanco, que permite à entidade bancária denunciar livremente o contrato desde que o comunique, por escrito, à parte contrária com a antecedência de três dias.
Recursos: N

f
Texto Integral: