DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 885/96
Tribunal 1ª instância: Tribunal da Relação de Lisboa
Data da Decisão: 11/14/96
Texto das Cláusulas Abusivas: A excepção dilatória nominada de preterição do tribunal arbitral abrange o compromisso arbitral.
Tem a concretização necessária a cláusula compromissória segundo a qual "... todos os litígios emergentes do presente contrato serão resolvidos por arbitragem ...".
Estando esta cláusula em anexo ao contrato impresso, com letra perfeitamente legível, com tamanho e espaçamento razoáveis, não pode dizer-se que dela não foi dado conhecimento adequado ao outro contraente.
Recursos: N

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Texto Integral: