| Texto das Cláusulas Abusivas: | Autores e Ré acordaram em adquirir os primeiros e a segunda transmitir a estes o Direito real de habitação periódica relativo a um apartamento de férias. Foi suscitada pelos autores a nulidade do clausulado do contrato porque tratando-se de cláusulas gerais, as mesmas não lhe haviam sido integralmente comunicadas, nem lidas, por forma a terem um pleno e real conhecimento do contrato e a poderem formar a sua vontade negocial, como é impositivo dos artºs 5º e 6º do DL 446/85, de 25.10. Omissão esta que acarretaria a nulidade das mesmas, por força dos artºs 8º e 9º desse mesmo diploma. Compete à ré (promitente vendedora) e não aos autores (promitentes compradores), nos termos da lei (artº 5º do DL 446/85) provar a comunicação adequada e efectiva de todo o clausulado do contrato e não aos autores. Não tendo a Ré cumprido esse ónus, há que considerar como não cumprida a obrigação imposta pelo DL atrás mencionado e nulo o contrato por não ser possível a sua subsistência face a indeterminação insuprível da parte viciada, pelo apelo às regras supletivas aplicáveis e às regras de integração dos negócios jurídicos (artº 8º alínea a) e 9º nº 2 do DL 446/85). A declaração de nulidade opera retroactivamente devendo ser restituído tudo o que houver sido prestado (artº 289º nº 1 do CC). |