Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 85/95 |
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Tribunal 1ª instância: | Tribunal da Relação de Lisboa |
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Data da Decisão: | 06/26/97 |
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Texto das Cláusulas Abusivas: | Foi celebrado um contrato de seguro de um veículo motorizado com a cláusula de que em caso de «furto que causasse perda total, a seguradora receberia uma indemnização adicional equivalente à diferença entre o valor de compra do veículo e o valor de substituição». Mais se convencionou de que para ter direito a esta indemnização, a «segurada deveria comprar um novo veículo no prazo de sessenta dias a contar da data da perda total». O Tribunal entendeu que o condicionar o pagamento da indemnização à substituição do veículo no prazo de sessenta dias a contar do sinistro implica uma violação da alínea a) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85. Com efeito, a referida cláusula obsta a que a seguradora pague a indemnização contratada sempre que o segurado não disponha de meios para adquirir um novo veículo. |
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Recursos: | N |
Texto Integral: |