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DIAS, Augusto Silva, e outro Direito das contra-ordenações / Augusto Silva Dias, Rui Soares Pereira.- 2ª ed. - reimp. 2023.- Coimbra : Almedina, 2022.- 343 p. ; 23 cm. - (Manuais universitários) ISBN 978-989-40-0198-0 (Broch.) : compra DIREITO PENAL, CONTRAORDENAÇÃO, LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA NOTA PRÉVIA À SEGUNDA EDIÇÃO PREFÁCIO PARTE I – INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES 1. A história do Direito das Contra-Ordenações 1.1. Os antecedentes remotos 1.1.1. O Estado absolutista e a distinção entre “magistério criminal” e “magistério de polícia” 1.1.2. O Estado de Direito liberal e a jurisdicionalização das contravenções 1.2. Os antecedentes próximos 1.2.1. A evolução na Alemanha 1.2.2. A evolução em Portugal 1.2.2.1. A legislação do Estado Novo 1.2.2.2. O pensamento de Eduardo Correia e o DL n.º 232/79 1.2.2.3. O DL n.º 433/82 1.3. As tendências evolutivas recentes 1.3.1. As alterações ao DL n.º 433/82 1.3.2. Os regimes especiais ou sectoriais 1.3.3. A expansão do direito da regulação 1.3.4. As grandes contra-ordenações e as pequenas contra-ordenações 1.3.5. A revisão do Direito das Contra-Ordenações e as perspectivas de reforma 2. A localização do Direito das Contra-Ordenações no quadro da ordem jurídica 2.1. A integração no Direito Público de carácter sancionatório e as ligações ao Direito Penal em sentido amplo 2.2. A não pertença ao Direito Penal em sentido amplo 2.3. A dualidade e a repartição de influências entre o Direito Penal e o Direito Administrativo 3. O Direito Público sancionatório externo: crimes e contra-ordenações – critérios de distinção 3.1. Um conceito material de contra-ordenação? e contra-ordenação 3.3. A posição defendida acerca da distinção entre crime e contra-ordenação 3.3.1. O ponto de partida: os três planos de análise da distinção entre crime e contra-ordenação 3.3.2. O plano da reforma do Direito Penal 3.3.3. O plano da definição dos regimes jurídicos das infracções 3.3.4. O plano da matéria punível ou das infracções singulares 3.3.5. Conclusão: a importância metodológica da identificação dos planos de análise relevantes PARTE II – OS PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES 1. Os princípios da proporcionalidade, da culpa e da legalidade e seus corolários 1.1. As funções dos princípios com assento constitucional 1.2. O princípio da proporcionalidade 1.3. O princípio da culpa 1.4. O princípio da legalidade 1.4.1. A exigência de lei escrita e o problema da reserva de lei 1.4.2. A exigência de lei certa e os limites da indeterminação legal 1.4.3. A exigência de lei estrita e a proibição da analogia 2. A aplicação da lei contra-ordenacional no tempo e no espaço 2.1. A exigência de lei prévia e a sucessão de leis contra-ordenacionais no tempo 2.2. A aplicação da lei contra-ordenacional no espaço PARTE III – A TEORIA DA CONTRA-ORDENAÇÃO E A RESPONSABILIDADE CONTRA-ORDENACIONAL: ASPECTOS FUNDAMENTAIS 1. A teoria da contra-ordenação como esquema conceptual-normativo aplicativo e decisório 2. Os elementos da infracção: o art. 1.º do RGCO 3. Os agentes: a responsabilidade das pessoas colectivas ou entidades equiparadas e em relação de grupo 4. O facto típico: tipo objectivo e subjectivo; afastamento da tipicidade 4.1. Tipo objectivo: o problema da acessoriedade administrativa 4.2. Tipo subjectivo: dolo e erro 4.3. Afastamento da tipicidade: as autorizações administrativas 5. O facto ilícito: ilicitude e exclusão da ilicitude; as causas de justificação 5.1. Ilicitude e exclusão da ilicitude 5.2. O desconhecimento da situação justificante 5.3. O erro sobre os elementos objectivos de uma causa de justificação 6. O facto culposo: culpa e exclusão da culpa 7. O facto tentado: tentativa e desistência 8. O facto comparticipado: a teoria da comparticipação nas contra-ordenações 8.1. O conceito de autoria relevante 8.2. A concretização do conceito extensivo de autor 9. O concurso de contra-ordenações 10. O concurso entre crimes e contra-ordenações (concurso de infracções) PARTE IV – AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA CONTRA-ORDENAÇÃO 1. As espécies e as finalidades das sanções contra-ordenacionais 2. A determinação da medida da coima 3. A reincidência e o registo de contra-ordenações 4. A responsabilidade subsidiária e solidária dos dirigentes de pessoas colectivas pelo não pagamento por estas das coimas em que foram condenadas PARTE V – O PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL 1. O processo contra-ordenacional e o processo penal 1.1. A simplicidade, celeridade e a natureza administrativa do processo contra-ordenacional 1.2. O esbatimento da divisão de poderes no processo contra-ordenacional: os modelos de concentração e de separação 1.3. O acolhimento do princípio da oportunidade no processo contra-ordenacional 2. A estrutura e os princípios do processo contra-ordenacional: presunção de inocência, ne bis in idem (processual), nemo tenetur se ipsum accusare, proibição da reformatio in pejus 3. Os sujeitos do processo contra-ordenacional 3.1. Os sujeitos processuais e os intervenientes processuais 3.2. O arguido 3.3. As dúvidas sobre a intervenção na qualidade de assistente 4. A tramitação (I): “fase” administrativa 4.1. A instrução do processo-contraordenacional 4.2. As investigações preliminares obrigatórias 4.3. A conexão de processos no concurso de infracções 4.4. As diligências de investigação e as prerrogativas das autoridades 4.5. A questão da aplicabilidade do segredo de justiça 4.6. A previsão de medidas cautelares e a inadmissibilidade de aplicação de medidas de coacção 4.7. O encerramento da instrução ou do inquérito e a nota de ilicitude 4.8. A legalidade e as soluções de oportunidade 4.9. A questão da dedução de pretensões indemnizatórias fundadas na prática de contra-ordenação 5. A tramitação (II): “fase” judicial 5.1. Aspectos gerais: recurso, tribunal competente e prazo 5.2. A conversão dos autos em acusação 5.3. A questão da previsão de uma fase intermédia 5.4. O arrolamento e a audição de testemunhas 5.5. A alteração da qualificação da infracção 5.6. A proibição da reformatio in pejus 5.7. O recurso da decisão final 6. A decisão definitiva, o caso julgado e a revisão BIBLIOGRAFIA PARECERES |