![]() | ![]() DPA.229 Monografia 3164 |
![]() | ![]() BRITO, Teresa Quintela de Responsabilidade penal dos dirigentes de organizações / Teresa Quintela de Brito.- 1ª ed.- Lisboa : AAFDL Editora, 2024.- 519 p. ; 23 cm. - (Manuais da Clássica) ISBN 978-989-9091-12-2 (Broch.) : compra DIREITO PENAL, RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLETIVAS CAPÍTULO 1 — DOMÍNIO DO FACTO, ORGANIZAÇÕES COMPLEXAS E AUTORIA DOS DIRIGENTES 1. Introdução: execução de um facto punível através de actos parcelares atípicos em contexto de repartição de tarefas 2. Domínio do facto e criminalidade de empresa 3. Propostas de adaptação da teoria do domínio do facto às organizações complexas CAPÍTULO II — DOMÍNIO DA ORGANIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO FACTO 1. Outro modo de senhorio do facto 2. Insuficiência da configuração da organização para a realização típica 3. Representação recíproca dos co-autores e desnecessidade de intervenção na fase executiva (Urs KINDHÄUSER) 4. Representação recíproca dos co-autores só com senhorio da realização da execução típica 5. Vantagens da ideia de representação reciproca dos co-autores 6. Domínio da organização para a execução do facto: senhorio da ocorrência do resultado ou da execução típica? 7. Início da tentativa do dirigente que domina a organização para a execução do crime 8. Início da tentativa do dirigente e começo da execução da pessoa colectiva 349 CAPÍTULO III - DOMÍNIO DA ORGANIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO FACTO E ARTIGO 26.° DO CP 1. Colocação da questão e ponto de ordem 2. Definição da execução do facto “por si mesmo” por contraposição à execução por intermédio de outrem e ao “tomar parte directa na execução 3. Autoria mediata negligente? 4. Execução do facto “por intermédio de outrem” e co-autoria 5. Autoria imediata: realização corpórea de todo o tipo? 6. Autoria imediata apesar da simultânea imputação do facto a outrem como realização típica? 7. Domínio da organização para a execução do crime: modalidade de autoria ainda reconduzível ao artigo 26. ° (conclusão) 8. Poder colectivo e formas de autoria PRINCIPAIS CONCLUSÕES |