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![]() | ![]() ATAÍDE, Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas. Direito dos contratos II : mandato / Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde.- 1ª ed.- Lisboa : AAFDL - Associação Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2020.- 101 p. ; 24 cm ISBN 978-972-629-595-2 (Broch.) : oferta DIREITO CIVIL, DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, MANDATO CIVIL, MODALIDADES ESPECIAIS DE MANDATO Nota Prévia pág. 5 Abreviaturas pág. 7 INTRODUÇÃO pág. 9 1. Origem e evolução histórica pág. 9 PARTE I O MANDATO CIVIL CAPÍTULO I A NOÇÃO LEGAL. ELEMENTOS pág. 15 2. Elementos individualizadores do contrato de mandato pág. 15 2.1. Obrigação de praticar um ou mais actos jurídicos. O mandato como contrato de cooperação jurídico-gestória pág.15 2.2. Actuação do mandatário por conta do mandante pág. 18 CAPÍTULO II CARACTERÍSTICAS pág. 21 3. Caracterização do contrato de mandato pág. 21 CAPÍTULO III A CONCLUSÃO DO MANDATO pág .27 4. Formação do contrato de mandato pág. 27 4.1. Particularidades do processode formação pág. 27 4.2. Capacidade das partes pág. 28 4.3. A legitimidade das partes pág. 31 CAPÍTULO IV O ÂMBITO DO MANDATO pág. 33 5. Extensão do mandato pág. 33 5.1. A distinção entre mandato geral e especial pág. 33 5.2. Âmbito do mandato geral pág. 33 5.3. Âmbito do mandato especial pág. 34 5.4. A actuação sem poderes pág. 34 CAPÍTULO V DIREITOS E OBRIGAÇÕESDAS PARTES pág. 37 6. Obrigações e direitos do mandatário 37 6.1. Obrigação de praticar os actos compreendidos no mandato com respeito pelas instruções recebidas (artigo 1161.°, alíneaa)) e de não o executar quando for razoável supor que o mandante aprovaria a sua conduta, caso conhecesse certas circunstâncias que não foi possível comunicar-lhe em tempo útil (artigo 1162.°) pág. 37 6.2. Obrigações de informação e comunicação (artigo 1161.°, alíneas b) e c)) pág. 40 6.3. Obrigação de prestar contas (artigo 1161.°, alínea d)) pág. 41 6.4. Obrigação de entregar ao mandante tudo o que recebeu em execução ou no exercício do mandato (artigo 1161.°, alínea e)). Obrigação de juros (artigo 1164.°) pág. 41 6.5. Outras obrigações do mandatário pág. 41 7.Direitos do mandatário. Direito de retenção pág. 42 8.Substitutos e auxiliares do mandatário pág. 42 9.Obrigações do mandante pág. 44 9.1. Obrigação de fornecer os meios necessários à execução do mandato se outra coisa não foi convencionada (artigo 1167.°, alínea a)) pág. 44 9.2. Obrigação de pagar a retribuição devida e fazer provisão por conta dela, consoante os usos (artigo 1167.°, alínea pág. 45 9.3. Obrigação de reembolsar o mandatário das despesas feitas que este tenha fundadamente considerado indispensáveis (artigo 1167.°, alíneac)) pág. 45 9.4. Obrigação de indemnizar o mandatário do prejuízo sofrido em consequência do mandato (artigo 1167.°, alínea d)) pág. 46 CAPÍTULO VI PLURALIDADE DE MANDATOS E MANDATO SUBJECTIVAMENTE COMPLEXO 47 10.Pluralidade de mandatários pág. 47 11.Pluralidade de mandantes pág. 48 CAPÍTULO VII AS RELAÇÕES COM TERCEIROS pág. 49 12. O mandato com representação pág. 49 13.O mandato sem representação. O mandato para adquirir e para alienar pág. 51 13.1. O mandato para adquirir pág. 52 13.2. O mandato para alienar pág. 57 CAPÍTULO VIII A EXTINÇÃO DO MANDATO pág. 63 14. A revogação unilateral do mandato pág. 63 15.O regime especial de revogação do mandato concedido também no interesse do mandatário e de terceiro pág. 67 16. A caducidade do mandato pág. 69 PARTE II MODALIDADES ESPECIAIS DE MANDATO 17. O mandato comercial pág. 77 17.1. Noções gerais pág. 77 17.2. Gerentes de comércio, auxiliares e caixeiros pág. 79 17.3. O contrato de comissão pág. 80 18. O mandato judicial pág. 81 18.1. Obrigatoriedade, forma e âmbito pág. 83 18.2. Honorários pág. 84 18.3. Cessação pág. 85 18.4. A responsabilidade profissional dos advogados. A perda de chance pág. 86 |