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RAMOS, Armando Dias O agente encoberto digital : meios especiais e técnicos de investigação criminal / Armando Dias Ramos.- 1ª ed.- Coimbra : Almedina, 2022.- 312 p . ; 23 cm. - (Monografias) ISBN 978-989-40-0258-1 (Broch.) : compra DIREITO PENAL, AGENTE ENCOBERTO, RECOLHA DE PROVA DIGITAL INTRODUÇÃO 1. Introdução 2. Delimitação do tema 2.1. Colocação do problema 2.2. Estrutura e modo de abordagem do problema PARTE GERAL – O PARADIGMA DO AGENTE ENCOBERTO I – O AGENTE ENCOBERTO COMO MEIO DE OBTENÇÃO DA VERDADE MATERIAL 1. Breve resenha histórica acerca do agente encoberto 2. O atual regime do agente encoberto 2.1. As suas especificidades técnico-processuais. 2.2. A utilização do “agente encoberto” como último reduto da investigação 2.3. A criminalidade sob o anonimato. 2.4. Urgência de nova legislação por força das inovações tecnológicas? 3. Figuras afins do agente encoberto e sua caraterização 3.1. Agente infiltrado 3.2. Agente informador e terceiros encobertos 3.3. Agente provocador 3.4. A delimitação conceptual das figuras mencionadas anteriormente 4. A investigação criminal com recurso ao agente encoberto 4.1. Considerações gerais 4.2. A prevenção e a repressão criminal vs a investigação 4.3. A criminalidade complexa na atual conjuntura tecnológica 4.4. Entraves à utilização do agente encoberto na era informática 4.5. Benefícios do emprego do agente encoberto digital 5. Desafios da investigação criminal na sociedade atual 5.1. O agente encoberto na sociedade de risco 5.2. O direito penal do inimigo 5.3. O nemo tenetur se ipsum accusare 6. O valor da prova recolhida pelo agente encoberto 6.1. Fundamentos gerais da validade da prova 6.2. Os conhecimentos fortuitos 7. A compressão de DLG’s face à necessidade de investigação II – A PROBLEMÁTICA DA CIBERCRIMINALIDADE E A SUA INVESTIGAÇÃO 1. Razão de ordem 2. Problemáticas da investigação em ambientes digitais 2.1. Caraterísticas da prova digital 2.2. A investigação face à desterritorialidade 2.3. O avanço da técnica face aos meios investigatórios 2.4. A investigação criminal face à anonimização 2.5. A cooperação judiciária internacional 3. A anonimização como entrave à investigação de cibercrimes 3.1. Os recursos tecnológicos da Darkweb, em especial as redes TOR 3.2. O uso de botnets, VPN’s e proxys 3.3. A encriptação de conteúdos digitais 3.4. Os sistemas de pagamento online – Bitcoins 4. A investigação em fontes abertas: OSINT (Open Source Intelligence) 4.1. A criação de perfis falsos nas redes sociais pelos agentes de investigação 4.2. A engenharia social e as suas repercussões práticas 4.3. Os Torrent e outros programas P2P 4.4. A recolha e validade da prova obtida em fontes abertas PARTE ESPECIAL – O AGENTE ENCOBERTO VS AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO I – O AGENTE ENCOBERTO EM AMBIENTES DIGITAIS 1. O estado da arte 2. Enquadramento e regime jurídico no ordenamento jurídico português 3. A legislação europeia em matéria de cibercriminalidade 3.1. Ciberconvenção 3.2. Das instâncias europeias 4. O agente encoberto digital na legislação europeia 4.1. Direito comparado 4.2. No ordenamento jurídico alemão 4.3. No ordenamento jurídico italiano 4.4. No ordenamento jurídico espanhol 5. O uso de benware e outros recursos digitais usados pelo agente encoberto 5.1. Benware um meio lícito de obtenção de prova? 5.2. A utilização de balizas de geolocalização (GPS) com recurso à tecnologia de dispositivos móveis 5.3. O uso de drones, pelo agente encoberto, na investigação criminal 6. A utilização de cybercops automatizados, ou de figuras afins, na investigação de crimes informáticos II – A APLICABILIDADE DO AGENTE ENCOBERTO DIGITAL E SEUS RESULTADOS 1. Casos de sucesso do uso do agente encoberto digital 2. O caso Silk Road, nos EUA 3. O caso Sweetie, na Holanda 4. A operação Bayonet, da Europol III – O FUTURO E A INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DIGITAIS 1. A urgência de novas leis processuais de âmbito digital 2. A evolução tecnológica ainda nos consegue surpreender 2.1. A internet das coisas e as práticas 3. Proposta de legislação processual penal sobre o agente encoberto digital 3.1. Considerações explicativas 3.2. Alteração da Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto 3.3. Revogação da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho 3.4. Alteração da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro 3.5. Introdução de novos artigos processuais CONCLUSÕES bibliografia |