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MEIRELES, Mário Pedro Seixas Da associação criminosa à criminalidade organizada : no ordenamento jurídico-penal português / Mário Pedro Seixas Meireles.- 1ª ed.- Coimbra : Gestlegal, 2020.- 517, [2] p. ; 24 cm. - (Thesis) ISBN 978-989-8951-40-3 (Broch.) : compra DIREITO PENAL, CRIMINALIDADE ORGANIZADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DIREITO PROCESSUAL PENAL, CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, DIREITO COMPARADO PARTE I UMA PERSPECTIVA HISTÓRICO‑NORMATIVA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CAPÍTULO I — PERSPECTIVA HISTÓRICO‑NORMATIVA NACIONAL Secção I — Breve contextualização Secção II — Nos Códigos Penais 1. O Código Penal de 1852, aprovado por Decreto de 10 de Dezembro 2. O Código Penal de 1886, aprovado por Decreto de 16 de Setembro § 1. Colocação do problema § 2. Crime continuado e o crime de associação criminosa: a sua contradição 3. O Projecto de Código Penal de 1861 4. O Código Penal de 1982 Secção III — O crime da “associação criminosa” noutros diplomas legais 1. No âmbito do tráfico de estupefacientes 2. No âmbito das Infracções Tributárias 3. No âmbito da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto (Lei de combate ao terrorismo) 4. No âmbito do regime jurídico relativo à entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional 5. No âmbito do regime jurídico do Desporto Secção IV — Outros sinais (processuais‑penais) da figura jurídico‑penal da associação criminosa 1. O art. 1.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo DL 78/87, de 17 de Fevereiro 2. A Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro CAPÍTULO II — OS CONTRIBUTOS INTERNACIONAIS PARA O CONCEITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA Secção I — Enquadramento problemático Secção II — No âmbito da União Europeia 1. Decisão‑Quadro 2008/841/JAI, de 24 de Outubro relativa à luta contra a criminalidade organizada Secção III — No âmbito da O.N.U 1. Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional (Convenção de Palermo) Secção IV — Apreciação conclusiva ABORDAGEM CONCLUSIVA À PARTE I PARTE II A ASSOCIAÇÃOCRIMINOSA (CONFRONTAÇÕES OBJECTIVAS E SUBJECTIVAS) E A CRIMINALIDADE ORGANIZADA: DECORRÊNCIAS DIALÉCTICAS CAPÍTULO I — ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: CONFRONTAÇÕES OBJECTIVAS E SUBJECTIVAS Secção I — Enquadramento 1. Enunciar do problema e (um passo na clarificação da) distinção entre associação criminosa e criminalidade organizada Secção II — Perspectiva comparada: um passo (decisivo) na clarificação 1. Contextualização 2. E.U.A 3. Itália 4. Bélgica 5. França 6. Suíça 7. Alemanha 8. Reino Unido 9. Espanha 10. Brasil 11. Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China CAPÍTULO II — CRIMINALIDADE ORGANIZADA: A NECESSIDADE DO CONCEITO JURÍDICO‑PENAL Secção I — Enquadramento Secção II — A Perspectiva de Figueiredo Dias 1. Exposição da ideia do Autor 2. Apreciação crítico‑analítica 3. O enunciar de uma proposta: o conceito de rede como conceito de aprofundamento do conceito de criminalidade organizada CAPÍTULO III — O CONCEITO DE ASSOCIAÇÃO, GRUPO OU ORGANIZAÇÃO NO TIPO DE CRIME ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA Secção I — Um estrito debate típico‑objectivo (ou antes uma objectividade assente na subjectividade)? Secção II — Breve contraponto com o conceito de conspiracy do sistema anglo‑saxónico Secção III — A associação, grupo ou organização criminosa como um outro? Secção IV — Alusão ao fenómeno criminológico: um critério para a definição da associação, grupo ou organização 1. O fenómeno criminoso 2. Elemento objectivo pluridimensional 3. O outro: sinónimo de perigosidade 4. Será a associação, grupo ou organização mesmo “um outro”? Secção V — As circunstâncias objectivas factuais: o papel “interpretativo” da Convenção de Palermo CAPÍTULO IV — LÓGICA DA CONFRONTAÇÃO: UMA (OUTRA) PERSPECTIVA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO CONCEITO JURÍDICO‑PENAL DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA Secção I — Enquadramento 1. Associação criminosa versus (com)participação criminosa 2. Associação Criminosa versus bando Secção II — A associação criminosa e a rede criminosa 1. O conceito ou modelo de Rede 2. O conceito ou modelo de Rede como fonte de legitimação das instituições 3. O conceito de rede como conceito de aprofundamento do conceito de criminalidade organizada: pressupostos Secção III — A Associação Criminosa e a Criminalidade Organizada Secção IV — Direito Penal Individual versus Direito Penal de Organização, Grupo ou Associativo Secção V — A Autoria no crime de Associação Criminosa 1. Contributo temático do instituto da Responsabilidade Penal das Pessoas Colectivas enquanto tópico de confronto 2. Os diversos tipos de “autores” contidos no crime de Associação Criminosa ABORDAGEM CONCLUSIVA À PARTE II PARTE III CONCEITOJURÍDICO-PENAL-CONSTITUCIONAL DE CRIMINALIDADE ORGANIZADA: UMA PRESENÇA OU UMA AUSÊNCIA? CAPÍTULO I — CRIMINALIDADE ORGANIZADA:À PROCURA DE UM CONCEITO JURÍDICO‑PENAL‑CONSTITUCIONAL Secção I — As referências Secção II — Criminalidade “altamente” Organizada: o Tribunal de Júri e a Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro 1. Enquadramento 2. O Acórdão do Tribunal Constitucional de 24 de Setembro de 2008 3. Do regime legal e constitucional do tribunal de júri: (mais uma) contribuição para o conceito (constitucional) de criminalidade altamente organizada 4. Breve balanço relativamente ao regime jurídico‑constitucional e processual‑penal do tribunal de júri: o avançar de uma proposta Secção III — Criminalidade “altamente” Organizada: a entrada no domicílio à noite e a Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro 1. Sobre a noção (constitucional) de domicílio 2. Breve balanço e concretização do (duplo) critério material de aferição constitucional da criminalidade (altamente) organizada Secção IV — Sinais do Direito Penal para (ou contra) o Inimigo no regime jurídico‑penal da Criminalidade Organizada (e da Associação Criminosa) 1. Breve enunciado 2. Enquadramento doutrinário do “Direito Penal para o Inimigo” 3. Críticas à doutrina do Direito Penal para o Inimigo ABORDAGEM CONCLUSIVA À PARTE III |